A lei estadual nº 12.183, de 2005, dispõe sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo e tem como seus principais objetivos: reconhecer a água como bem público de valor econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor. Visa incentivar o uso racional e sustentável e distribuir o custo socioambiental pelo uso degradador e indiscriminado da água. Além disso, a cobrança serve como instrumento de planejamento e gestão, bem como permite a obtenção de recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados no planejamento para a gestão integrada das bacias hidrográficas.
Ela incide sobre os usuários sujeitos a outorga, ou seja, aqueles que dispõem de autorização, sob a forma de outorga pelo uso da água, para captar água e/ou lançar efluentes diretamente em um corpo d´água superficial ou subterrâneo. A cobrança trata da remuneração pela utilização de um bem público, a água, constituindo, portanto, preço público, distinto de taxa ou tarifa por prestação de serviço, como é o caso da conta de água paga mensalmente pelo consumidor final.
O território da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê quase coincide com o da Região Metropolitana de São Paulo. Dos 39 municípios da RMSP, 20 estão completamente inseridos, 14 possuem sua sede urbana totalmente inserida e tres municípios possuem parte de sua área rural na bacia. Somente para o abastecimento doméstico são utilizados cerca de 76% dos recursos hídricos disponíveis no Alto Tietê, enquanto as indústrias usam mais 20,5%.
Na Bacia do Alto Tietê, como nas demais do Estado de São Paulo, existe um comitê de composição tripartite, formado por representantes da sociedade civil, de empresas, de concessionárias de serviços de saneamento e do poder público estadual e municipal. É esse comitê quem estabelece os mecanismos de gestão e decide sobre as questões voltadas à conservação e recuperação dos recursos hídricos.
Os recursos arrecadados com a cobrança serão utilizados na própria Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, visando à conservação dos mananciais, saneamento, educação ambiental, monitoramento e controle da qualidade e quantidade de água, obras, aprimoramento institucional, etc., segundo as prioridades de investimentos definidas exclusivamente pelo Comitê da Bacia do Alto Tietê.
Não é o Estado quem define o valor a ser pago pelo uso da água, mas sim os comitês, que propõem o preço a ser cobrado na bacia sob sua jurisdição após amplos debates considerando as diversas necessidades e as peculiaridades e múltiplos usos dos recursos hídricos em cada bacia.
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